Decreto nº 19100 DE 04/08/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 05 ago 2015

Altera a redação dos incs. IV e V e inclui os incs. VI e VII todos no art. 1º do Decreto nº 18.926 , de 27 de janeiro de 2015 - que fixa as datas do ano de 2015 consideradas Dias de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que cria o passe livre no sistema de transporte coletivo de Porto Alegre - acrescentando as datas de 15 de agosto e 4 de outubro de 2015 à lista de Dias de Passe Livre.

(Revogado pelo Decreto Nº 20716 DE 03/09/2020):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação dos incs. IV e V e incluídos os incs. VI e VII todos no art. 1º do Decreto nº 18.926 , de 27 de janeiro de 2015, conforme segue:

"Art. 1º .....

.....

IV - 15 de agosto, sábado - Dia de Vacinação;

V - 7 de setembro, segunda-feira - Independência do Brasil;

VI - 4 de outubro, domingo - Eleições dos Conselhos Tutelares; e

VII - 25 de dezembro, sexta-feira - Natal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de agosto de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique- se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.