Decreto nº 1.908 de 30/11/2011
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 dez 2011
Altera a redação do § 2º do art. 11 do Decreto Municipal nº 1.503, de 12 de dezembro de 2006.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e conforme o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 11 do Decreto Municipal nº 1.503, de 12 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Para efeitos do previsto no art. 46 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, considera-se como edificações de padrão simples de acabamento:
a) alvenaria simples com até 6 pavimentos tipo 01;
b) mista tipos 04 e 05;
c) madeira tipos 06 e 07;
d) galpão tipos 08 e 09;
e) telheiro tipo 10;
f) alvenaria média simples com 1 pavimento tipo 2.1 e
g) edificações construídas pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT, inclusive aquelas construídas em parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de novembro de 2011.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS