Decreto nº 1.908 de 30/11/2011

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 dez 2011

Altera a redação do § 2º do art. 11 do Decreto Municipal nº 1.503, de 12 de dezembro de 2006.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e conforme o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 11 do Decreto Municipal nº 1.503, de 12 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Para efeitos do previsto no art. 46 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, considera-se como edificações de padrão simples de acabamento:

a) alvenaria simples com até 6 pavimentos tipo 01;

b) mista tipos 04 e 05;

c) madeira tipos 06 e 07;

d) galpão tipos 08 e 09;

e) telheiro tipo 10;

f) alvenaria média simples com 1 pavimento tipo 2.1 e

g) edificações construídas pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT, inclusive aquelas construídas em parceria com a iniciativa privada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de novembro de 2011.

LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO LUIZ MARCON-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS