Decreto nº 19069 DE 06/08/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 ago 2014
Prorroga a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários vencidos na data que especifica.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
Considerando a ocorrência de problemas de ordem operacional na Internet em relação à geração dos códigos de barras dos documentos de arrecadação dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual:
Decreta
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 25 de julho de 2014 a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujos vencimentos originais estavam previstos para os dias 19 a 23 de julho de 2014.
Parágrafo único. Não se prorroga o vencimento do ICMS devido na forma do inciso I do artigo 53 do RICMS/RO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 2014.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de agosto de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual