Decreto nº 19037 DE 21/07/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 jul 2014
Institui e regulamenta a expedição de Certidão de Anuência e Autorização de Obras no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI e da Coordenadoria de Gestão Patrimonial - CGP/SUGESPE, com anuência do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER e dá outras providências.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica atribuída competência à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, conjuntamente com a Coordenadoria de Gestão Patrimonial, a expedição de Certidão de Anuência e Autorização de Obras, constante do Anexo I a este Decreto, com o fito de regularizarem ocupações existentes e destinadas às atividades, exclusivamente industriais, no denominado Distrito Industrial no Município de Porto Velho.
Parágrafo único. Ficam a cargo da Coordenadoria de Gestão Patrimonial a elaboração e a assinatura da Certidão Imobiliária do Poder Executivo - CIPE, constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 2º A Certidão de Anuência e Autorização de Obras a ser concedida será efetuada a título precário, devendo a pessoa jurídica considerada ocupante de boa-fé, atender aos requisitos exigíveis para a posterior obtenção do benefício da doação, contidos na Lei Estadual nº 1.375 , de 17 de agosto de 2004 e suas alterações.
Art. 3º A aprovação da doação das áreas situadas no referido Distrito, compete ao Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO I - CERTIDÃO IMOBILIÁRIA DO PODER EXECUTIVO - C.I.P.E
ANEXO II - superintendência de Gestão, Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais - SUGESPE COODENADORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL ? CGP CERTIDÃO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE OBRAS
Por este instrumento, o Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.394.585/0001-71, por intermédio da Coordenadoria Geral do Patrimônio - CGP/SUGESPE, neste ato representado pelo Coordenador Geral de Patrimônio, Sr. Álvaro Lustosa Pires Junior em conformidade com Art. 2º da Lei 2.734 de 27 de abril de 2012 e Decreto nº 17.538 de 05 de Fevereiro de 2013, e Anuência do Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI, neste ato representado pelo Secretário de Estado, Sr. Evandro Cezar Padovani, concedem para os devidos fins, ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE OBRAS à Empresa _________________, CNPJ/MF sob nº._____________________ no Município de Porto Velho/RO, devidamente Aprovada pelo CONDER. para a utilização de área com _____________ m² (________________ metros quadrados), setor nº ________, quadra nº _________ lote nº _______, com a finalidade exclusiva ______________, para o DISTRITO INDUSTRIAL, nesta cidade de Porto Velho.
Destaca-se que o referido imóvel, objeto da presente Anuência, pertence ao ESTADO DE RONDÔNIA, cadastrado na CGP/SUGESPE, sob nº _______ e este devidamente Registrado no ___ Cartório de Registro de Imóveis sob nº ________, com endereço à ______________, Registre-se que tramita, procedimento Administrativo sob nº __________________, com o fito de Alienar por Doação e posterior Escrituração Pública, tão logo superada a vedação eleitoral ao Poder Executivo Estadual. e rito Legislativo adequado com lei Autorizativa.
Desse modo, adverte-se que utilização distinta e/ou toda e qualquer intervenção a ser empreendida naquele logradouro, seja por força da Anuência ora concedida, e, ainda, por conta do pedido de doação que tramita administrativamente, deverá ser formalizada antecipadamente.
Porto Velho-RO, ____ de________ de 2014.
ALVARO LUSTOSA PIRES JUNIOR
Coordenador Geral/CGP/SUGESPE
EVANDRO CÉZAR PADOVANI
Secretário de Estado da SEAGRI