Decreto nº 1.903-R de 16/08/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 ago 2007

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1.030:

"Art. 1.030. Até 20 de agosto de 2007, os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, poderão optar pelo enquadramento no Simples Nacional, observados os seguintes procedimentos:

...................................... " (NR)

II - o art. 1.031: "Art. 1.031. As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem débi tos para com a Fazenda Pública Estadual e que pretenderem optar pelo Simples Nacional poderão requerer, até 20 de agosto de 2007, parcelamento especial para ingresso no regime.

......................................." (NR)

III - o art. 1.034:

Art. 1.034. O DIEF referente ao mês de julho de 2007 poderá ser entregue até 05 de setembro de 2007.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2007.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 16 de agosto de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda