Decreto nº 190-S de 08/02/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 fev 2012
Decreta Ponto Facultativo.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro do corrente, respectivamente, 2ª feira, 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de fevereiro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado