Decreto Financeiro nº 190 de 04/11/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 nov 2009

Abre ao Orçamento Fiscal crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008, o crédito suplementar a favor da Unidade Orçamentária na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 3.720.000,00 (três milhões, setecentos e vinte mil reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os efeitos das modificações orçamentárias autorizadas por este Decreto, na forma de seus anexos, alteram o Anexo Único do Decreto nº 11.484, de 14 de abril de 2009, no que couber.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

ANEXO I ANEXO II