Decreto nº 19 DE 08/01/2020
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 jan 2020
Rep. - Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
A Prefeita do Município de Rio Branco, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 2.126 , de 19 de junho de 2009 e alteração promovida pela Lei Estadual nº 2.247 , de 21 de dezembro de 2009.
Decreta:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2020.
Rio Branco-Acre, 08 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
ANEXO ÚNICO - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2020
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1º (quarta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
23 (quinta-feira) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual | |
24 (sexta-feira) | Dia do Católico | Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) - Comemoração do dia 20 adiada para o dia 24, nos termos da Lei nº 2.126/2009 . | |
FEVEREIRO | 24 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
25 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
26 (quarta-feira) | Quarta-Feira de Cinzas | Ponto Facultativo | |
MARÇO | 08 (domingo) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual (Lei nº 11/2001) |
ABRIL | 09 (quinta-feira) | Quinta-Feira Santa | Ponto Facultativo |
10 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
21 (terça-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 1º (sexta-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 11 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto facultativo |
15 (segunda-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual (Lei nº 14/1964 ) | |
AGOSTO | 06 (quinta-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 05 (sábado) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei nº 243/1968 ) |
07 (segunda-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
OUTUBRO | 12 (segunda-feira) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 (quarta-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | |
NOVEMBRO | 02 (segunda-feira) | Finados | Feriado Nacional |
15 (domingo) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
20 (sexta-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual (Lei nº 57/1965)-Comemoração do dia 17 adiada para o dia 20, nos termos da Lei nº 26/2009 | |
DEZEMBRO | 24 (quinta-feira) | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
25 (sexta-feira) | Natal | Feriado Nacional | |
28 (segunda-feira) | Aniversário do Município de Rio Branco | Feriado Municipal | |
31 (quinta-feira) | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO