Decreto nº 1.899 de 09/05/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1996
Promulga a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, de 30 de janeiro de 1975.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi assinada no Panamá, em 30 de janeiro de 1975;
Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 61, de 19 de abril de 1995;
Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 16 de janeiro de 1976;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe, em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu artigo 22.
DECRETA:
Art. 1º A Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, assinada no Panamá, em 30 de janeiro de 1975, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto