Decreto nº 18988 DE 07/02/2025
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 07 fev 2025
Regulamenta o art. 15 da Lei Nº 11792/2024, que aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte.
O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – A restituição do prazo prevista no art. 15 da Lei nº 11.792, 17 de dezembro de 2024, será aplicada aos alvarás de construção e urbanização que vigoraram durante o período abarcado pela declaração da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin – em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus – 2019-nCov –, da seguinte forma:
I – os alvarás vencidos serão renovados com validade igual ao período, em dias, em que tenham vigorado concomitantemente à Espin, acrescido de 120 (cento e vinte) dias, destinados a eventuais medidas de reorganização ou retomada da execução das obras;
II – os alvarás em vigor, inclusive renovados, serão acrescidos de prazo equivalente ao período, em dias, em que tenham vigorado concomitantemente à Espin, acrescido de 120 (cento e vinte) dias, destinados a eventuais medidas de reorganização ou retomada da execução das obras.
Parágrafo único – A restituição do prazo será concedida automaticamente a partir da data de entrada em vigor deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte em exercício