Decreto nº 18947 DE 19/02/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 fev 2015

Altera o art. 2º do Decreto nº 18.897 , de 24 de dezembro de 2014, que altera os incs. I a IV do art. 10 do Decreto nº 18.313, de 10 de junho de 2013, que regulamenta a Lei nº 10.260, de 28 de setembro de 2007, que rege o estacionamento temporário de veículos, mediante pagamento, em vias e logradouros públicos de uso comum, dispondo sobre o início da vigência da alteração das tarifas de estacionamento em áreas controladas por parquímetros eletrônicos multivagas.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de adequação de todo o sistema de cobrança dos parquímetros em consequência da alteração do valor das tarifas de estacionamento; e

Considerando que a vigência dos novos valores, estabelecida pelo Decreto nº 18.987, de 24 de Dezembro de 2014, não possibilita a atualização do sistema de cobrança em tempo hábil.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 18.897 , de 24 de dezembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 2 de março de 2015."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2015.

José Fortunati

Prefeito

Vanderlei Luis Cappellari

Secretário Municipal dos Transportes

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt

Secretário Municipal de Gestão