Decreto nº 18942 DE 16/04/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 abr 2020
Rep. - Declara situação de calamidade pública, provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infecciosas virais (COBRADE - 1.5.1.1.0), em toda a extensão territorial do Estado do Piauí.
Nota: Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o Decreto nº 18.942 , de 16 de abril de 2020, publicado no DOE nº 72, de 22 de abril de 2020, redação dada pelo Decreto Nº 19260 DE 14/10/2020.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
Considerando o artigo 7º Inciso VII da Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012 que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e de outras providências;
Considerando a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS - que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a confirmação de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID-19) no Piauí;
Considerando os Decretos Municipais de Situação de Calamidade Pública expedidos por vários municípios;
Considerando o informativo da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI, do dia 15.04.2020 com 91 casos confirmados e 08 óbitos decorrentes da Covid-19;
Considerando o Parecer Técnico da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Piauí nº 4/2020;
Considerando sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao enviar a Mensagem nº 93/2020 ao Congresso Nacional para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí para idênticos fins do art. 65 da LRF;
Considerando que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
Considerando todos os esforços de reprogramação financeiros já empreendidos para ajustar as contas estaduais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito estadual para o enfrentamento da grave situação da saúde pública;
Considerando a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, estabelecendo os procedimentos e critérios para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos municípios, estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos;
Considerando a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE Nº 1.5.1.1.0 - Doenças infecciosas virais;
Considerando o Ofício nº 829/2020, de 15 de abril de 2020, oriundo da Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC/PI, recomendando a decretação de estado de calamidade pública, em toda extensão territorial do Piauí,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada situação de calamidade pública, provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infecciosas virais - COBRADE - 1.5.1.1.0 - em toda a extensão territorial do Estado do Piauí.
Art. 2º Ficam autorizadas:
I - a mobilização de todos os órgãos estaduais e municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC/PI, nas ações de resposta ao desastre;
II - a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da SEDEC/PI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de Abril de 2020.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário de Estado da Defesa Civil
*Republicado por incorreção. Publicação anterior DOE nº 71 de 16.04.2020