Decreto nº 18934 DE 17/01/2025
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 jan 2025
Altera o Decreto Nº 17273/2020, que regulamenta os Títulos V a IX da Lei Nº 11181/2019, sobre parcelamento do solo, ocupação do solo, uso do solo, áreas de interesse ambiental e patrimônio cultural e urbano no Município, e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° – O § 5º do art. 11 do Decreto n° 17.273, de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – (...)
§ 5° – No caso de a transferência de área ser convertida em pagamento em dinheiro, não será admitido parcelamento do valor e o requerente, após ser comunicado da disponibilidade da guia, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para emiti-la e efetuar o pagamento, sob pena de indeferimento do processo.”.
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte em exercício