Decreto nº 18922 DE 16/02/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 16 fev 2021

Define o valor da tarifa do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Vitória.

O Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de Vitória - COMUTTRAN, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.869/2001, Decreto nº 10.931/2001 e Decreto nº 17.273/2018, bem como prerrogativas regimentais e em consonância com as deliberações da Reunião da Câmara Temática de Transporte Público de Passageiros - CT/TPP do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - COMUTTRAN - Vitória, realizada em 12 de fevereiro de 2021,

Decreta:

Art. 1º Fica definido o novo valor de R$ 4,00 (quatro reais) para a tarifa do Subsistema de Transporte Convencional de Passageiros do Município de Vitória.

Parágrafo único. O valor da meia tarifa a ser cobrada dos estudantes, em razão de benefício legal lhes concedido, fica definida em R$ 2,00 (dois reais).

Art. 2º Fica mantido o novo valor de R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos) para a tarifa do Subsistema de Transporte Seletivo de Passageiros do Município de Vitória.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 14 de fevereiro de 2021.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de fevereiro de 2021.

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal