Decreto nº 1.892 de 10/12/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 dez 1997

Revoga os incisos I e II do artigo 12 do Decreto que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e à vista do que consta do Processo protocolizado na Casa Civil sob nº 060.808-4/CCV/97,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do artigo 12 do Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

ELISMAR BEZERRA ARRUDA

Secretário de Estado de Cultura