Decreto nº 18918 DE 31/03/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 31 mar 2020

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e

Considerando motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto Estadual nº 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 04 de maio de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigido para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 20 de março a 30 de abril de 2020.

Art. 2º A suspensão e a prorrogação dos prazos previstos nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 18.914 , de 30 de março de 2020 aplicam-se exclusivamente aos prazos vencidos no período de 20 de março a 30 de abril de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina,(PI) 31 de Março de 2020.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário de Fazenda