Decreto nº 1891 DE 03/05/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 mai 2022
Altera o Decreto nº 468, de 2020, que regulamenta o Programa de Parcerias e Investimentos do Estado (PPI-SC) e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2336/2022,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 468 , de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
§ 3º No que se refere às atividades relacionadas às Parcerias Público-Privadas, observado o disposto na Lei nº 17.156 , de 5 de junho de 2017, as deliberações, aprovações, recomendações, bem como os procedimentos e instrumentos normativos do Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de Santa Catarina (CGPPP) suprem as atribuições do CGPPI-SC expressas neste Decreto." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 468, de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 7º-B, com a seguinte redação:
"Art. 7º-B. As manifestações e os pareceres de cunho jurídico, inclusive a análise jurídica dos atos regulamentares e dos procedimentos licitatórios de projetos qualificados pelo CGPPI-SC, poderão ser realizados diretamente pela Procuradoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, por meio do Núcleo de Apoio ao Programa de Parcerias e Investimentos do Estado de Santa Catarina (NuPPI), mediante consulta formal do Secretário de Estado competente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Alisson De Bom De Souza
Michele Patricia Roncalio