Decreto Financeiro nº 189 de 04/11/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 nov 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008, o crédito suplementar a favor das Unidades Orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 4.329.891,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e um reais).
Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os efeitos das modificações orçamentárias autorizadas por este Decreto, na forma de seus anexos, alteram o Anexo Único do Decreto nº 11.484, de 14 de abril de 2009, no que couber.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Walter Pinheiro
Secretário do Planejamento
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Valmir Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Eduardo Lacerda Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Luíza Helena de Bairros
Secretária de Promoção da Igualdade
ANEXO I ANEXO II