Decreto Financeiro nº 189 de 04/11/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 nov 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008, o crédito suplementar a favor das Unidades Orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 4.329.891,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e um reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os efeitos das modificações orçamentárias autorizadas por este Decreto, na forma de seus anexos, alteram o Anexo Único do Decreto nº 11.484, de 14 de abril de 2009, no que couber.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Valmir Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Eduardo Lacerda Ramos

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Luíza Helena de Bairros

Secretária de Promoção da Igualdade

ANEXO I ANEXO II