Decreto nº 1.888 de 29/04/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.338, de 14.01.2000, DOU 17.01.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um DAS 101.3, dois DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto"