Decreto nº 18877 DE 26/05/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 jun 2014

Ret. - Altera dispositivos do Decreto nº 18.496, de 8 de janeiro de 2014, integra o Convênio ICMS 49/2014 à Legislação do ICMS do Estado de Rondônia e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RO de 09.06.2014

No Decreto nº 18.877, de 26 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2465 de 26 de maio de 2014, que "altera dispositivos do Decreto nº 18.496, de 8 de janeiro de 2014, integra o Convênio ICMS 49/2014 à Legislação do ICMS do Estado de Rondônia e dá outras providências."

No artigo 2º do Decreto nº 18.877:

Onde se lê:

"Art. 2º. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 18.492, de 8 de janeiro de 2014:"

Leia-se:

"Art. 2º. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 18.496, de 8 de janeiro de 2014:"

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de junho de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador