Decreto nº 1.884 de 26/04/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1996
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo da Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação Nº 3, entre Brasil e Chile, de 15 de junho de 1995.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 15 de junho de 1995, a pedido da Representação do Chile, a Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação Nº 3, entre Brasil e Chile;
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação Nº 3, entre Brasil e Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto.