Decreto nº 1883 DE 26/04/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1996

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 12 de dezembro de 1995.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 12 de dezembro de 1995, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela;

DECRETA:

Art. 1º O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Neto.

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE À EXECUÇÃO DO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 27, ENTRE BRASIL E VENEZUELA, DE 12/12/95/MRE.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 27 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA VENEZUELA

Quinto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e

REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a Venezuela para a conformação de uma área de livre comércio,

CONVÊM EM:

Artigo único. - Prorrogar de 1º de janeiro de 1996 até 31 de dezembro de 1996 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa da Venezuela no Acordo de Complementação Econômica nº 27.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS

Pelo Governo da República da Venezuela:

JUAN MORENO GOMEZ