Decreto nº 18822 DE 27/12/2018

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 dez 2018

Altera o Decreto nº 18.801, de 20 de dezembro de 2018.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a revogação procedida no inciso V do art. 7º do Decreto nº 18.801, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda