Decreto nº 1882 DE 24/04/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 24 abr 2020

Concede benefício emergencial em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, conforme especifica.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), dentre as quais são inclusas suspensões de funcionamento a diversas atividades de comércio e serviços na Capital, que impactam a vida de cidadãos;

Considerando as recomendações da OMS de criação de medidas emergenciais de amparo aos cidadãos impactados, os quais não se enquadram nos benefícios eventuais previstos na Portaria SEDES nº 37, de 16 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial de Palmas, Edição nº 2.330, de 18 de setembro de 2019, pág. 12, embasada na Lei nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, art. 22 , e Decreto Federal nº 6.307, de 14 dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1º É concedido Benefício Emergencial Kit-Alimentação ao trabalhador que exerça atividade econômica no Município, cujo funcionamento tenha sido suspenso pelo Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020, e que preencha cumulativamente os requisitos a seguir:

I - maior de 18 (dezoito) anos;

II - não tenha emprego formal regulamentado pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT);

III - não seja servidor público, ocupante de cargo efetivo ou comissionado, ou, ainda, contratado temporário;

IV - não seja titular:

a) de mandato eletivo;

b) de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;

V - que exerça atividade em uma das seguintes condições:

a) microempreendedor individual (MEI);

b) autônomo inscrito no cadastro de contribuintes do município de Palmas;

c) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput do art. 21 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, ou do inciso I do § 2º do mesmo artigo.

§ 1º Fica limitado a 1 (um) membro da mesma família o recebimento do kit-Alimentação.

§ 2º Não farão jus ao benefício os trabalhadores que tenham recebido cesta básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nos últimos (30) dias, a contar da publicação deste Decreto.

§ 3º A solicitação do benefício emergencial será realizada eletronicamente, por meio do endereço eletrônico www.palmas.to.gov.br.

Art. 2º Os trabalhadores contemplados com o Kit-Alimentação serão informados por meio de publicação no endereço eletrônico www.palmas.to.gov.br e no Diário oficial do Município, sobre as datas e locais em que o benefício será entregue.

§ 1º O beneficiário deverá comparecer portando documento oficial com foto para o recebimento do Kit-Alimentação.

§ 2º Não será entregue o Kit-Alimentação por meio de procuração ou outro instrumento sub-rogatório.

Art. 3º O benefício será mensal enquanto persistir os efeitos do Decreto nº 1.856, de 14 de março 2020, que findarão com a cessação da emergência em saúde e/ou com o retorno das atividades abrangidas pela suspensão de funcionamento.

Art. 4º São responsáveis pela regulamentação e implementação do benefício:

I - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

II - a Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Emprego;

III - a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana;

IV - a Fundação Cultural de Palmas;

V - a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas;

VI - a Agência Municipal de Tecnologia da Informação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 24 de abril de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas