Decreto nº 1.882 de 26/04/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1996
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 22 de junho de 1995.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 22 de junho de 1995, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, entre Brasil e Bolívia,
DECRETA:
Art. 1º O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto.