Decreto nº 1.881 de 26/04/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1996

Dispõe sobre a execução dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil e México, de 20 de dezembro de 1995.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1995, em Montevidéu, Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil e México;

DECRETA:

Art. 1º O Protocolo que prorroga a vigência dos Acordos Comerciais, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto.