Decreto nº 18.809 de 03/07/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jul 2002

Difere o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações internas com gravações em vinil, CD ou DVD das produções musicais relativas ao repertório cívico-cultural maranhense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações internas com gravações em vinil, CD ou DVD das produções musicais, sem fins lucrativos, relativas ao repertório cívico - cultural maranhense.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, às gravações de hinos e canções cívicas, cuja finalidade seja a de divulgar a cultura maranhense.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE JULHO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA.