Decreto Financeiro nº 188 de 03/11/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 nov 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.354, de 30 de dezembro de 2008, o crédito suplementar a favor das Unidades Orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 2.716.624,00 (dois milhões, setecentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e quatro reais).

Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os efeitos das modificações orçamentárias autorizadas por este Decreto, na forma de seus anexos, alteram o Anexo Único do Decreto nº 11.484, de 14 de abril de 2009, no que couber.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Walter Pinheiro

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Nelson Pellegrino

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Eduardo Lacerda Ramos

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

ANEXO I ANEXO II