Decreto nº 18786 DE 15/04/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 abr 2014

Altera o Decreto n. 18.758 de 08 de abril de 2014 que regulamenta a Lei n. 3.177 de 11 de setembro de 2013 que autoriza o Poder Executivo a realizar a compensação de créditos tributários do Estado de Rondônia, relativos ao ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa com débito da Fazenda Pública, objeto de Precatório Judicial.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 18.758 de 08 de abril de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"III - Após a comunicação do deferimento, formalizar a compensação, indicando a(s) Certidão(s) de Dívida Ativa que pretende liquidar, bem como apresentar Termo de Quitação, ambos conforme Anexo II deste Decreto;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador