Decreto nº 1875 DE 14/12/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 dez 2022

Fixa os valores das Taxas para o exercício de 2023.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, e com base no Protocolo nº 01-235866/2022,

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023 passam a vigorar os valores das taxas municipais constantes no anexo, parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de dezembro de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo:

Prefeito Municipal

Cristiano Hotz:

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

ANEXO