Decreto nº 18722 DE 25/05/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 26 mai 2020

Dispõe sobre a afixação de avisos que orientem sobre o crime de abuso sexual no interior dos veículos de transporte público do Município do Recife.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Deverão ser fixados avisos no interior dos veículos de transporte público do município do Recife contendo orientações acerca de medidas a serem adotadas pelas vítimas de abuso sexual no interior dos veículos referidos.

Art. 2º Os avisos deverão medir no mínimo 40 cm X 20 cm e ser de fácil compreensão.

Art. 3º Os avisos deverão conter as seguintes orientações:

I - o número do telefone para a realização de denúncia;

II - a pena prevista para o crime; e

III - a frase: "ABUSO SEXUAL É CRIME, DENUNCIE!"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação oficial.

Recife, 25 de maio de 2020

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 167/2019 autoria do Vereador Almir Fernando.