Decreto nº 187-E DE 18/12/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 jan 2013

Aprova o calendário tributário do município para o exercício de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992;

Considerando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal - CTM;

Decreta:

Art. 1º. É aprovado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, para o exercício de 2013, nos termos do que dispõe este Decreto.

Art. 2º. O pagamento dos tributos de lançamento direto ou de ofício a que se referem os arts. 75, inc. I, "a" a "d" e "f", 177, 177-A, 181, 185 e 190, da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:

Item

Tributo

Parcelas

Datas de vencimento (DD/MM)

(Redação do item 1 dada pelo Decreto Nº 78-E DE 13/05/2013):
1

IPTU, CIP/TNE

06

05/06, 05/07, 05/08, 05/09, 07/10, 05/11.

Nota: Redação Anterior:
(Redação do item 1 dada pelo Decreto Nº 54-E DE 02/04/2013):
1

IPTU, CIP/TNE

06 20/05, 20/06, 22/07, 20/08, 20/09, 21/10.

1

Nota: Redação Anterior:
IPTU, CIP/TNE

06

05/04, 06/05, 06/06, 05/07, 05/08, 05/09.
(Redação do item 2 dada pelo Decreto Nº 78-E DE 13/05/2013):
2

TCL

04

05/06, 05/07, 05/08, 05/09.

Nota: Redação Anterior:
(Redação do item 2 dada pelo Decreto Nº 54-E DE 02/04/2013):
2
TCL

04

20/05, 20/06, 22/07, 20/08.

2 Nota: Redação Anterior:
TCL

04

05/04, 05/05, 06/06, 05/07.

3

TLEA

03

28/02, 28/03, 30/04.

4

ISS-AUTÔNOMOS

02

28/02, 28/03.

5

TLLF/TAC

 

5.1

até 50m² 02 28/02, 28/03.

   
 

5.2

de 51m² a 100m²

03

28/02, 28/03, 30/04.

 

5.3

de 101m² a 250m²

04

28/02, 28/03, 30/04, 31/05.

 

5.4

de 251m² a 500m²

05

28/02, 28/03, 30/04, 31/05, 28/06.

 

5.5

acima de 500m²

06

28/02, 28/03, 30/04, 31/05, 28/06, 31/07.

1. IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; e CIP/TNE: Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados;

2. TCL: Taxa de Coleta de Lixo;

3. TLEA: Taxa de Licença para Exploração de Atividades, para os casos previstos nos itens 4.1, 4.3, 4.5, 4.6, e 4.7 da Tabela III, da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009;

4. ISS - Autônomos: Imposto Sobre Serviços devido pelos profissionais autônomos;

5. TLLF: Taxa de Licença de Localização e Funcionamento; e TAC: Taxa de Atualização Cadastral.

Parágrafo único. Eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.

Art. 3º. O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício 2013 deverá ser formalizado até 20 de maio de 2013. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 78-E DE 13/05/2013).

Nota: Redação Anterior:

Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2013 deverá ser formalizado até 03 de maio de 2013. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 54-E DE 02/04/2013).

Art. 3º. O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2013 deverá ser formalizado até 04 de abril do mesmo ano.

Parágrafo único. O pedido que trata o caput deverá ser instruído com documentos que comprovem o enquadramento nas condições estabelecidas no art. 130 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 4º. Fica o titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver casos omissos.

Art. 5º. Para o pagamento em cota única do IPTU e TCL será concedido desconto de 10% (dez por cento).

Parágrafo único. A cota única vence na data da primeira parcela. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 54-E DE 02/04/2013).

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 21 de dezembro de 2012.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito de Boa Vista