Decreto nº 187-E DE 18/12/2012
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 jan 2013
Aprova o calendário tributário do município para o exercício de 2013, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992;
Considerando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal - CTM;
Decreta:
Art. 1º. É aprovado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, para o exercício de 2013, nos termos do que dispõe este Decreto.
Art. 2º. O pagamento dos tributos de lançamento direto ou de ofício a que se referem os arts. 75, inc. I, "a" a "d" e "f", 177, 177-A, 181, 185 e 190, da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:
Item |
Tributo |
Parcelas |
Datas de vencimento (DD/MM) |
|
(Redação do item 1 dada pelo Decreto Nº 78-E DE 13/05/2013): |
||||
1 |
IPTU, CIP/TNE |
06 |
05/06, 05/07, 05/08, 05/09, 07/10, 05/11. |
|
Nota: Redação Anterior: (Redação do item 1 dada pelo Decreto Nº 54-E DE 02/04/2013): |
||||
1 |
IPTU, CIP/TNE |
06 | 20/05, 20/06, 22/07, 20/08, 20/09, 21/10. | |
1 |
Nota: Redação Anterior: IPTU, CIP/TNE |
06 |
05/04, 06/05, 06/06, 05/07, 05/08, 05/09. | |
(Redação do item 2 dada pelo Decreto Nº 78-E DE 13/05/2013): | ||||
2 |
TCL |
04 |
05/06, 05/07, 05/08, 05/09. |
|
Nota: Redação Anterior: (Redação do item 2 dada pelo Decreto Nº 54-E DE 02/04/2013): |
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2 |
TCL |
04 |
20/05, 20/06, 22/07, 20/08. |
|
2 |
Nota: Redação Anterior: TCL |
04 |
05/04, 05/05, 06/06, 05/07. | |
3 |
TLEA |
03 |
28/02, 28/03, 30/04. |
|
4 |
ISS-AUTÔNOMOS |
02 |
28/02, 28/03. |
|
5 |
TLLF/TAC |
|||
5.1 |
até 50m² 02 28/02, 28/03. |
|||
5.2 |
de 51m² a 100m² |
03 |
28/02, 28/03, 30/04. |
|
5.3 |
de 101m² a 250m² |
04 |
28/02, 28/03, 30/04, 31/05. |
|
5.4 |
de 251m² a 500m² |
05 |
28/02, 28/03, 30/04, 31/05, 28/06. |
|
5.5 |
acima de 500m² |
06 |
28/02, 28/03, 30/04, 31/05, 28/06, 31/07. |
1. IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; e CIP/TNE: Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados;
2. TCL: Taxa de Coleta de Lixo;
3. TLEA: Taxa de Licença para Exploração de Atividades, para os casos previstos nos itens 4.1, 4.3, 4.5, 4.6, e 4.7 da Tabela III, da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009;
4. ISS - Autônomos: Imposto Sobre Serviços devido pelos profissionais autônomos;
5. TLLF: Taxa de Licença de Localização e Funcionamento; e TAC: Taxa de Atualização Cadastral.
Parágrafo único. Eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.
Art. 3º. O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício 2013 deverá ser formalizado até 20 de maio de 2013. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 78-E DE 13/05/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2013 deverá ser formalizado até 03 de maio de 2013. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 54-E DE 02/04/2013).
Art. 3º. O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2013 deverá ser formalizado até 04 de abril do mesmo ano.Parágrafo único. O pedido que trata o caput deverá ser instruído com documentos que comprovem o enquadramento nas condições estabelecidas no art. 130 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 4º. Fica o titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver casos omissos.
Art. 5º. Para o pagamento em cota única do IPTU e TCL será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. A cota única vence na data da primeira parcela. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 54-E DE 02/04/2013).
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 21 de dezembro de 2012.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito de Boa Vista