Decreto nº 1.869 de 17/04/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1996
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da Icatu Seguros S.A. e da Companhia Brasileira de Capitalização - COBRAC para a ITT Hartfort Life International Lt., bem como a outorga de opção de compra de ações da Icatu Seguros S.A. à mesma empresa ITT Hartfort Life International Lt.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU SEGUROS S.A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC, sociedades brasileiras, para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., sociedade estrangeira, bem como a outorga de opção, à mesma ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., de compra de ações da ICATU SEGUROS S.A.
Parágrafo único. Todos os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FENANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan