Decreto nº 1.869 de 17/04/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1996

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da Icatu Seguros S.A. e da Companhia Brasileira de Capitalização - COBRAC para a ITT Hartfort Life International Lt., bem como a outorga de opção de compra de ações da Icatu Seguros S.A. à mesma empresa ITT Hartfort Life International Lt.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU SEGUROS S.A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC, sociedades brasileiras, para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., sociedade estrangeira, bem como a outorga de opção, à mesma ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT., de compra de ações da ICATU SEGUROS S.A.

Parágrafo único. Todos os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FENANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan