Decreto nº 1865 DE 23/03/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 23 mar 2020

Dispõe sobre medidas relativas ao enfrentamento da pandemia coronavírus (CODVID-19).

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Considerando a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando serem imprescindíveis medidas efetivas e preventivas adicionais para a preservação da saúde pública no Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídas das suspensões de atividades previstas no Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020, as obras de construção civil, com trabalhadores empregados, referentes a equipamentos de saúde pública, bem como aquelas que, embora privadas, possam ser utilizadas pelo Poder Público no enfrentamento da pandemia coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Para os fins de que trata a parte final do caput, compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, conjuntamente com Secretaria Municipal da Saúde, verificar, em caso de necessidade pública, a existência de obra privada em andamento que possa ser utilizada no enfrentamento do COVID-19, para que seja emitida autorização de continuidade dos trabalhos, sendo obrigatório à empresa disponibilizar máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) aos trabalhadores.

Art. 2º Fica delegada ao Comitê de Governança, instituído pelo Decreto nº 1.737, de 10 de maio de 2019, enquanto perdurar a pandemia COVID-19, a autorização de todos os processos de compras no âmbito do Poder Executivo do Município, referentes às despesas com dispensa de licitação, com base na emergência em saúde pública declarada pelo Decreto nº 1.856, de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 23 de março de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas