Decreto nº 18645 DE 12/05/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 13 mai 2014

Prorroga a validade dos termos de delegação e dos alvarás de tráfego referidos no Decreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008, e determina a realização de estudos visando à publicação da nova legislação do Transporte Especial Escolar do Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as disposições do Decreto nº 15.938 , de 19 de abril de 2008, que fixou o prazo de validade dos alvarás e dos termos de delegação do Transporte Especial Escolar do Município de Porto Alegre, e

Considerando a recente publicação da Lei nº 11.582 , de 21 de fevereiro de 2014, que estabeleceu critérios e procedimentos para a delegação do serviço de táxi, representando importante referência a ser considerada nos estudos visando à atualização da legislação do Transporte Especial Escolar do Município de Porto Alegre,

Decreta:


Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 2015 a validade dos termos de delegação e dos alvarás de tráfego do Transporte Especial Escolar do Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. A validade dos termos de delegação poderá ser alterada por meio de decreto que eventualmente venha a revogar a presente norma.

Art. 2º A Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) procederão, até 10 de novembro de 2014, aos estudos visando à publicação da nova legislação do Transporte Especial Escolar que atualizará e substituirá a Lei nº 6.091, de 14 de janeiro de 1988, o Decreto nº 15.938 , de 19 de abril de 2008, e a legislação correlata.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de maio de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.