Decreto nº 1.864-R de 08/06/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jun 2007
Declara a opção do Estado do Espírito Santo, para efeito de aplicação das faixas de receita bruta aplicáveis no ano calendário de 2007, para recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas as faixas de receita bruta anual até o limite de um milhão e oitocentos mil reais, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido ao Estado do Espírito Santo no anocalendário de 2007, na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de início da vigência do art. 12 da Lei Complementar federal n.º 123, de 2006.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda