Decreto nº 18637 DE 06/05/2014
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 mai 2014
Regulamenta a Lei nº 11.543, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal no Município de Porto Alegre (PMEFPA)".
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 11.543 , de 7 de janeiro de 2014, que institui o Programa de Educação Fiscal no Município de Porto Alegre, a ser desenvolvido, de forma sistemática e permanente, nas escolas do ensino fundamental e médio da rede pública e privada, nos órgãos públicos, nas instituições de ensino superior e em todos os segmentos da sociedade,
Decreta:
Art. 1º O Programa Municipal de Educação Fiscal em Porto Alegre (PMEFPA) tem como objetivo promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania, em especial:
I - sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo;
II - levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública;
III - incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos; e
IV - criar condições para uma relação harmoniosa entre o poder público e o cidadão.
Art. 2º A implantação do Programa de Educação Fiscal ficará a cargo do Grupo de Educação Fiscal do Município de Porto Alegre (GEFMPA).
Parágrafo único. O Grupo de Educação Fiscal do Município de Porto Alegre (GEFMPA) terá as seguintes atribuições:
I - avaliar, executar e acompanhar as ações necessárias à implantação do programa no Município;
II - elaborar e desenvolver os projetos Municipais;
III - buscar fontes de financiamento;
IV - buscar o apoio de outras organizações, recomendáveis à implantação do Plano Nacional de Educação Fiscal (PNEF);
V - propor medidas que garantam a sustentabilidade do PNEF no Município;
VI - fornecer dados relativos ao programa, solicitados pela coordenação nacional;
VII - documentar, organizar e manter a memória do programa no município, no âmbito da sua atuação;
VIII - implantar as ações decorrentes de decisões do GEFMPA;
IX - manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao PNEF no âmbito municipal;
X - desenvolver projetos de integração inter-regional no PNEF;
XI - estimular a implantação do programa de educação fiscal no Município, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bemsucedidas;
XII -incentivar a inserção curricular de Educação Fiscal na rede de ensino;
XIII - elaborar, produzir e aprovar material de divulgação;
XIV - prestar informações às instituições envolvidas na implantação do programa;
XV - manter atualizada a rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos no PNEF; e
XVI - incentivar e aprovar a elaboração do material didático da educação Fiscal Municipal.
Art. 3º Os integrantes do GEFMPA serão nomeados por portaria do Prefeito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de maio de 2014.
José Fortunati, Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.