Decreto nº 18620-E DE 16/04/2015
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 abr 2015
Declara Ponto Facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 20 de abril de 2015, e dá outras providências.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Declarar Ponto Facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 20 de abril de 2015, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima