Decreto nº 18.620 de 29/04/1993

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 1993

Introduz alteração no Decreto n.º 17.841, de 21 de setembro de 1992, que reduz a base de cálculos do ICMS dos produtos que compõem a cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõem os Convênios ICMS 83/92 e 148/92 e o que consta do Processo n.º E-04/0371/93,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 1.º do Decreto n.º 17.841, de 21 de setembro de 1992, os seguintes itens:

"13 - farinha de trigo;

14 - salsicha, lingüiça e mortadela;

15 - charque".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de abril de 1993

LEONEL BRIZOLA