Decreto nº 1.862-R de 05/06/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 jun 2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do Capítulo XI-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XI-A
DA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO PELA INDÚSTRIA GRÁFICA
Art. 339-A. Até 30 de junho de 2008, o pagamento do imposto incidente na aquisição, pela indústria gráfica, de máquina ou equipamento relacionados no Anexo LXXVI, de fabricação nacional ou importados do exterior, sem similar produzido no País, destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, fica diferido para o momento de sua saída do ativo fixo do estabelecimento.
§ 1.º A inexistência de similaridade deverá ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
§ 2.º O disposto neste artigo somente se aplica ao estabelecimento de empresa industrial gráfica localizado no Estado do Espírito Santo:
I - signatário do termo de adesão às condições estipuladas em Contrato de Competitividade, com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES; e
II - que comprove ser usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais."(NR)
Art. 2º O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo I, que com este se publica.
Art. 3º O RICMS/ES fica acrescido do Anexo LXXVI, na forma do Anexo II, que com este se publica.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 05 de junho de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO I - DO DECRETO N.º 1.862-R, DE 05 DE JUNHO DE 2007.ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM HIPÓTESES E CONDIÇÕES
29 Na aquisição, realizada até 30 de junho de 2008, pela indústria gráfica, de máquina ou equipamento relacionados no Anexo LXXVI, destinados ao ativo fixo, de fabricação nacional ou importados do exterior, sem similar produzido no País, para o momento de sua saída do ativo fixo do estabelecimento, observado o disposto no art. 339-A deste Regulamento.
........ ......................................................................" (NR)
ANEXO II - DO DECRETO N.º 1.862-R, DE 05 DE JUNHO DE 2007ANEXO LXXVI
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO