Decreto nº 18.609 de 11/03/1998
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 mar 1998
Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 17.727, de 6 de março de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com óleo Diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 1998, o prazo de que trata o Decreto nº 17.727, de 6 de março de 1997, que disciplina a isenção do ICMS nas operações com óleo Diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALUíZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda