Decreto nº 18602 DE 09/01/2024
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 jan 2024
Determina o expediente dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nas datas que menciona.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo nas seguintes datas de 2024:
I – 12 a 14 de fevereiro;
II – 28 de março;
III – 31 de maio;
IV – 16 de agosto;
V – 28 de outubro;
VI – 24 de dezembro;
VII – 31 de dezembro.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e no Grupo Gestor de Riscos e Desastres.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º – No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial.
Art. 3º – Nas datas mencionadas no art. 1º, a Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve – não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4º – Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte