Decreto nº 186-E DE 18/12/2012
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 jan 2013
Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM para o exercício de 2013.
O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992;
Considerando o disposto no art. 107 da Lei (Complementar) Municipal nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Boa Vista;
Considerando o disposto no Decreto nº 090/E de 03 de julho de 2003;
Decreta:
Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, para o exercício de 2013, fica estabelecido em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Boa Vista, 18 de dezembro de 2012.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito de Boa Vista