Decreto nº 186-E DE 18/12/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 jan 2013

Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM para o exercício de 2013.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992;

 

Considerando o disposto no art. 107 da Lei (Complementar) Municipal nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Boa Vista;

 

Considerando o disposto no Decreto nº 090/E de 03 de julho de 2003;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, para o exercício de 2013, fica estabelecido em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Boa Vista, 18 de dezembro de 2012.

 

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito de Boa Vista