Decreto nº 1.859 de 05/05/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 mai 2004

Procede alteração ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991, relativamente a concessão de crédito presumido nas prestações de serviço de transporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-029/2004;

Considerando a edição do Convênio ICMS 85/03 que promove alterações no Convênio ICMS 106/96,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada ao item 8, do Anexo III, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.1991, a nota 6, com a seguinte redação:

"Nota 6. O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto neste item no próprio documento de arrecadação. (AC) (Conv. 106/96, 85/03)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 5 de maio de 2004, 116º da República.

RONALDO LESSA

Governador