Decreto nº 1.859 de 10/04/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1996
Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1. º Fica suspensa a eficácia, até 6 de maio de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan