Decreto nº 1858 DE 10/04/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1996

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, um cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a ser utilizado nas atividades de contrapartida do Governo brasileiro à Comissão Internacional Independente sobre os Oceanos - IWCO, até 31 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

José Israel Vargas