Decreto nº 1.856 de 10/04/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1999

Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia assinaram, em Moscou, em 11 de outubro de 1994, o Acordo de Cooperação para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 131, de 05 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 193, de 06 de outubro de 1995:

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de fevereiro de 1996, nos termos de seu artigo IX.

DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Cooperação para a Prevenção ao uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Moscou, em 11 de outubro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia