Decreto nº 1854 DE 08/04/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 16 abr 2020

Dispõe sobre nova prorrogação do prazo estabelecido no art. 12 do Decreto Municipal nº 159 , de 28 de janeiro de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 869 de 19 de fevereiro de 2020.

O Prefeito Municipal de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13.979 , DE 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº 1.413 de 19 de março de 2020 que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e seus repercussões nas finanças públicas do Estado do Amapá, e dá outras providências;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.833 , de 03 de Abril de 2020, que dispõe sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de produtos e serviços, e dá outras providências;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de Março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo em decorrência do alastramento do Novo Coronavírus (COVID-19), e em estarmos em constante alerta e prevenção, por ainda perdurar a situação de pandemia;

Considerando o que dispõe a Lei nº 2.322/2018 - PMM, que Dispõe sobre o transporte remunerado individual de passageiros cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede no Município de Macapá;

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para adequação as exigências dos motoristas que exercem a atividade econômica de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, quando realizado com a intermediação de plataformas tecnológicas no Município de Macapá.

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo estabelecido no art. 12 do Decreto Municipal nº 159 , de 28 de janeiro de 2020, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 03 de abril de 2020, para que os motoristas que exercem o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, se adaptem as exigências contidas no Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 03 de abril de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 08 de ABRIL de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIERA

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ