Decreto nº 1854 DE 25/11/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 nov 2013
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332 , de 7 de janeiro de 2013, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2013, e 2 e 3 de janeiro de 2014, nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente nas áreas da Saúde e Segurança públicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa
Derly Massaud de Anunciação