Decreto nº 1.854 de 10/04/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1999

Promulga o Acordo por troca de Notas, Relativo à Lotação de Funcionários Consulares Brasileiros e Argentinos, nos Respectivos Consulados, de 26 de maio de 1993.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, firmaram, em Buenos Aires, em 26 de maio de 1993, o Acordo, por troca de Notas, Relativo à Lotação de Funcionários Consulares Brasileiros e Argentinos, nos Respectivos Consulados:

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 53, de 11 de abril de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 75, de 19 de abril de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 06 de junho de 1995, nos termos de seu parágrafo 3, decreta:

Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, Relativo à Lotação de Funcionários Consulares Brasileiros e Argentinos, nos respectivos Consulados, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 26 de abril de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Luiz Felipe Lampreia.